Direito de Família na Mídia
Incidência da pensão alimentícia também sobre o 13º salário
03/07/2005 Fonte: STJ e Espaço VitalIncidência da pensão alimentícia também sobre o 13º salário
A 3ª Turma do STJ estabeleceu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo dos alimentos. Dessa forma, deu provimento ao recurso do Ministério Público do RS para permitir a incidência dos alimentos sobre o valor recebido por um alimentante a título de décimo terceiro pagamento anual.
No caso, em ação revisional de alimentos, o TJ gaúcho excluiu a incidência do desconto relativo à pensão alimentícia sobre o décimo terceiro por considerar que a verba tem natureza indenizatória e objetiva compensar o empregado pelo tempo de trabalho. Ainda, para justificar o posicionamento adotado, a Câmara argumentou que - conforme o CPC - o valor da causa nas ações de alimentos corresponde a 12 vezes o valor da pensão, o que indicaria sua vinculação ao salário e não ao décimo terceiro.
O Ministério Público estadual, exercendo a função de fiscal da lei, em seu recurso no STJ,
comprovou o dissídio jurisprudencial, pretendendo a incidência do percentual fixado a título de alimentos.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Corte já discutiu questão semelhante e definiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. "Se o alimentante recebe um salário a mais no ano, deve repassar, proporcionalmente, esse benefício compulsório ao alimentado, independentemente da forma como foram fixados ou acordados os alimentos", afirmou.
Como o recurso especial tramitou em segredo de justiça (conforme art. 155 do CPC), não é possível indicar a que processo do TJRS se refira a decisão do Superior. Mas o TJ gaúcho, recentemente, pelo menos em três julgado excluiu a incidência do pensionamento sobre o 13º salário. Foi no caso dos recursos de nºs 70007890445, 70008341455 e 70007918469. (Com informações do STJ e da base de dados do Espaço Vital).